quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Acima de qualquer suspeita

Você sabia que, antes de passar o cartão de crédito para pagar uma compra, o vendedor pode pedir seu documento de identificação?

Toda compra efetuada com cartão deveria ser realizada pelo titular do cartão, pela pessoa que tem o nome gravado nele. Porém, é muito comum os filhos utilizarem os cartões dos pais ou entre casais o mesmo cartão ser dividido pelas pessoas. No entanto, o cartão é pessoal e intransferível. Isso significa que ele não pode ser emprestado ou doado para outra pessoa.

Essa medida é tomada para evitar fraudes, mas são poucos os que obedecem. E por isso muitas compras são questionadas pelos donos dos cartões, lojas sofrem prejuízos e as administradoras de cartão ficam com a imagem prejudicada diante dos consumidores e lojistas.

A assinatura no comprovante de compra deveria ser a mesma assinatura que consta no verso do cartão. Quantas pessoas assinam seus cartões? Eu já vi vários cartões sem assinatura e já ouvi pessoas se justificando que a assinatura no verso do cartão poderia ser utilizada para fraudar cheques. Pode até ser, mas entre fraudar um cheque ou comprar com cartão roubado, o criminoso prefere comprar com o cartão roubado. É mais fácil, simplesmente porque ninguém compara as assinaturas e muito menos pede o documento de identificação.

Eu mesmo nunca precisei apresentar o documento. A grande maioria dos comerciantes não pedem, pois há uma crença de que isso constrange os consumidores. Constragimento do que? Pouco me importa se pedirem meu documento, prefiro que peçam, assim sei que pelo menos naquele estabelecimento as normas de segurança são seguidas.

A criação do cartão com chip dificultou a clonagem, mas não impede compras com cartões roubados. Ao invés do cliente assinar o comprovante de compra, ele digita uma senha. Saber a senha não significa que a pessoa portadora do cartão seja o titular dele...

Escrevi tudo isso por conta da prisão de Kelly Samara Carvalho dos Santos, a jovem de 19 anos que ocupou o noticiário por ter sido presa em flagrante. Depois de pegar os cartões e talões de cheques das vítimas, ela fazia compras de roupas de grife, se hospedava em hotéis e até comprou uma gravura do pintor espanhol Juan Miró.

Uma das vendedoras que vendeu roupas para Kelly, em entrevista para o Jornal da Record, disse que ela ameaçava fazer escândalo caso a loja se recussase a vender a ela. Com medo de perder a venda, acabaram aceitando vender para a moça "acima de qualquer suspeita".

O primeiro erro foi aceitar a coerção da cliente. Quer fazer escândalo, faça. Se o cheque apresenta sinais de fraude, se o cliente apresenta um cartão que não é dele, a venda pode ser recusada. O gerente e o dono da loja precisam apoiar o vendedor, pois é a imagem do estabelecimento que está em jogo. Nesse caso, todas as lojas perderam a venda, já que elas foram pagas de forma fraudulenta.

E o segundo foi julgar a moça pela aparência. Será que se ela fosse negra, teriam dado tratamento diferente? A própria mídia fez questão de ressaltar que ela parecia uma modelo, que era alta, magra e falante...

Kelly não será a última "acima de qualquer suspeita" a ser presa. Tampouco foi a primeira. Basta lembra de Suzane von Richthofen, que matou os pais em outubro de 2002. E uma outra, da qual não lembro o nome, que chefiava uma quadrilha e usava o carro ganho do pai para cometer os crimes.

2 comentários:

Anônimo disse...

cara, pelo que sei, apenas autoridades policiais podem pedir identificação. comerciante que desconfiar, que não venda. a meu ver, as operadoras de cartão deveriam ressarcir prejuízos por fraude, e não o consumidor ser penalizado por conta da safadeza geral. mas nesse país o capitalismo é torto e só anda para trás.

Unknown disse...

Algumas lojas exibem um adesivo, avisando que podem solicitar um documento de identificação para compras com cartão de crédito. Empresas que administram o sistema de compras, como a Visanet e a Redecard recomendam que o lojista compare a assinatura do comprovante com o do documento do cliente. Normalmente o consumidor que teve o cartão roubado ou fraudado não arca com o prejuízo.